Fique atento! A nossa querida e espertíssima Receita Federal, espalha aos quatro cantos do país que só é obrigado a declarar quem tiver rendimentos anuais em 2012 igual ou superior a R$ 19.645,32. Até aí tudo bem.
Qualquer imposto precisa de 3 elementos básicos: fato gerador, base de cálculo e alíquota.
I Imposto de Renda é um imposto cujo o fato gerador baseia-se na RENDA ANUAL.
Aí vc deve estar pensando: E pq descontam mensalmente??? Ou seja, ANTECIPADAMENTE???
O Imposto de Renda é retido pontualmente, ou seja, em qualquer pagamento que esteja dentro da faixa de contribuição (R$ 19.645,32 dividido por 12 meses), pois presumi-se que se no final de 12 meses se alcançará a faixa de incidência do imposto.
A necessária antecedência do fato gerador para a posterior incidência do imposto está prevista na Constituição Federal, mas como sabemos o governo muda a constituição quantas vezes for preciso, quando é de seu interesse. É o caso do IR alteraram a Constituição, e assim descontam mensalmente, e ao final do ano se faz a Declaração de Ajuste, para ver se realmente ao final do exercício, o contribuinte deve ou não imposto ao estado. Por isso esse nome AJUSTE ANUAL.
A questão toda é que existem pessoas que receberam por exemplo R$ 10.000,00 de uma só vez, e só isso, o ano todo. Teve lá seu IR retido na fonte. Se ele não declarar, pra pegar seu imposto de retido de volta, esse dinheiro fica pra Receita, já que “Estão obrigados a declarar apenas os contribuintes que obtiveram rendimentos superiores a R$ 19.645,32.”
E o resto é "facultado", aqueles que mensalmente se enquadravam, mas anualmente não se enquadravam. Entenderam agora onde eu quero chegar?!
O correto é, se vc recebeu mais de R$ 19.645,32 vc tem que declarar.
Se vc teve qualquer retenção em algum pagamento seu, vc não é obrigado, MAS DEVE ‘buscar’ esse dinheiro.
Espero ter sido claro. O recurso retido indevidamente pela fonte pagadora e recolhido ao estado, constitui enriquecimento ilícito do estado, porém, a União não tem como devolver/restituir esse recurso espontaneamente, vc precisa fazer a declaração de ajuste, onde, de uma forma simplificada vc informa quanto recebeu, e quanto teve de imposto retido, o próprio programa vai informar se vc tem dinheiro a receber. NÃO TENHAM MEDO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, ELA É O ÚNICO INSTRUMENTO PARA VC RECEBER DE VOLTA O QUE PAGOU INDEVIDAMENTE AO ESTADO, Dúvidas? Procure um bom contador e boa sorte!